sexta-feira, 13 de março de 2009

Lei dos vínculos da Função Pública volta ao Tribunal Constitucional

JNEG-Mudança de vínculos na função pública vai ao Tribunal Constitucional
O PCP e o bloco de esquerda conseguiram que o deputado do PPM Nuno da Câmara Pereira se aliasse a eles para solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização da mudança de vínculos dos funcionários públicos no novo diploma que regulamenta os contratos com o Estado. Cavaco Silva não pediu a avaliação desse artigo na altura em que enviou a lei aos juízes que avaliam o respeito a constituição.


O diploma que prevê a mudança de vínculo da esmagadora maioria dos funcionários públicos voltará ao Tribunal Constitucional (TC) para que os juízes se pronunciem sobre a sua constitucionalidade - depois de ter sido apreciado em 2007 a pedido do Presidente da República. Em causa está uma das leis mais polémicas da reforma da Administração Pública que prevê que os trabalhadores com vínculo ao Estado passem para o regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) a partir de Janeiro deste ano, embora mantenham algumas regalias.
O pedido de fiscalização sucessiva da Lei 12-A/2008 será feito pelos grupos parlamentares do Partido Comunista (PCP), do Bloco de Esquerda (BE) e de Os Verdes e contará com a assinatura do deputado do Partido Popular Monárquico (PPM), Nuno da Câmara Pereira. Só assim estão reunidos os 23 deputados necessários para que o pedido siga o seu caminho até ao Tribunal Constitucional.


A iniciativa partiu da Frente Comum, o sindicato que mais tem contestado a nova legislação e que deverá enviar a sua argumentação aos deputados ainda esta semana.
Do lado do sindicato o principal problema prende-se com a mudança de vínculo dos actuais funcionários públicos nomeados e que exercem funções fora das áreas de soberania para o CTFP. No entender dos juristas consultados pelo sindicato, essa transferência viola os princípios da segurança jurídica e da confiança no Estado expressos na Constituição da República. Além disso, argumentam, o facto da passagem de um vínculo para o outro ser automática e não haver direito de opção por parte dos funcionários, põe em causa o princípio segundo o qual o contrato pressupõe a vontade das partes.


De todas as formas, com a mudança de vínculo os actuais funcionários acabam por manter alguns dos direitos mais importantes na sua relação laboral com o Estado: só podem ser despedidos por questões disciplinares e continuam a ser colocados na mobilidade especial caso sejam dispensados de serviços em reestruturação.


Logo que recebam o documento da Frente Comum, caberá aos 23 deputados fundamentar o pedido de fiscalização sucessiva e enviá-lo para o Tribunal. Porém, no Parlamento nenhum dos partidos envolvidos se compromete com uma data por considerarem que é um processo “complexo do ponto de vista da fundamentação jurídica”.


Certo é que se o TC considerar as normas suscitadas pelos partidos inconstitucionais, elas desaparecem do diploma e os trabalhadores voltam a ter o vínculo ao Estado como até aqui, pondo em causa um dos principais pontos do diploma.


O que é a fiscalização sucessiva?


A fiscalização sucessiva das leis em vigor pode ser pedida pelo Presidente da República (PR), presidente da Assembleia da República (AR), primeiro-ministro, Provedor de Justiça, Procurador-Geral e por um décimo dos deputados. O requerente deve indicar as normas sobre as quais quer que o Tribunal Constitucional (TC) se pronuncie e é apenas sobre estas que o acórdão versará. Caso os juízes encontrem inconstitucionalidades, essas normas desaparecem automaticamente da legislação. Esta é a grande diferença em relação à fiscalização preventiva, que só pode ser pedida pelo PR antes da entrada em vigor dos diplomas, e cujas normas inconstitucionais podem ser corrigidas pela AR. Na fiscalização sucessiva o TC não tem prazo para se pronunciar. Na preventiva tem 25 dias.


Autor: Raquel Martins Jornal de Negocios
Data: Sexta-feira, 09 de Janeiro de 2009
Pág.: Capa+23
Temática: Economia

Texto recolhido de : SMMP

2 comentários:

  1. Sócrates qualifica de “reforma da Ad. Publica”, mas o que está a dar-se, é uma profunda reconfiguração do papel do Estado, (assumida na OCDE e daí Cavaco nada fazer), numa linha de privatização a prazo, de áreas como a educação, a saúde e muitos outros serviços públicos.

    Não podemos aceitar estes regimes elaborados e aprovados à pressa e sem analisar as consequências da sua aplicação, criando instabilidade e insegurança em toda a Administração Pública, com consequências na desorganização dos serviços e prejuízos para os portugueses.

    Caros amigos, não se pode, desligar uma coisa da outra.

    Temos de exigir a REVOGAÇÃO da norma prevista no artigo 88º da lei 12-A 2008.

    Ela é inconstitucional, expropria os trabalhadores de uma qualidade, de um regime e de uma identidade que a Constituição lhe assegura, (nesse sentido se pronunciou já o Tribunal Constitucional, Acórdão 154/86 DR, I Série, de 12 de Julho de 1986).

    Na AR 23 deputados, vão avançar com o pedido de fiscalização sucessiva do diploma. Ver-se-á o TC confrontado com este problema e outros.

    Mas não podemos deixar de sensibilizar todas as entidades (PR e Provedor de Justiça), com a devida competência para solicitar a fiscalização sucessiva destas normas do diploma, relativo a vínculos, carreiras e remunerações.

    Abraço

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  2. Caros colegas:
    Não foi só o deputado do PPM Nuno da Câmara Pereira, eleito pelo PSD. Também o deputado Arménio Santos dos Trabalhadores Social Democratas, eleito nas listas do PSD, subscreveu este pedido, bem como o da Lei do Trabalho. Finalmente assume-se como trabalhador... Mais vale tarde que nunca, e já agora, vamos vencer! O vínculo será nosso.
    Peter the Pan__

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