terça-feira, 10 de março de 2009

O VINCULO



Na reforma de vínculos e carreiras, lei 12-A/2008, de constitucionalidade duvidosa, estipulou o legislador quais as condições de manutenção do vinculo de nomeação.



Artigo 10.º
Âmbito da nomeação


  • São nomeados os trabalhadores a quem compete, em função da sua integração nas carreiras adequadas para o efeito, o cumprimento ou a execução de atribuições, competências e actividades relativas a:
    a) Missões genéricas e específicas das Forças Armadas
    em quadros permanentes;
    b) Representação externa do Estado;
    c) Informações de segurança;
    d) Investigação criminal;
    e) Segurança pública, quer em meio livre quer em meio
    institucional;
    f) Inspecção.

Todos os demais funcionários transitaram com data de 01/01/2009 para o Regime de Contrato Trabalho na Função Publica (RCTFP).


Artigo 88.º
Transição de modalidade de constituição da relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado



  • 4 — Os actuais trabalhadores nomeados definitivamente que exercem funções em condições diferentes das referidas no artigo 10.º mantêm os regimes de cessação da relação
    jurídica de emprego público e de reorganização de serviços e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva e transitam, sem outras
    formalidades, para a modalidade de contrato por tempo indeterminado.

Estipulou portanto o legislador que a inspecção tributária mantém o vinculo de nomeação não só pela al. f) mas também pela alínea d) uma vez que:


Art.º 40 – RGIT
Inquérito



  • Aos órgãos da administração tributária e aos da administração da segurança social cabem, durante o inquérito, os poderes e as funções que o Código de Processo Penal atribui aos órgãos de polícia criminal, presumindo-se-lhes delegada a prática de actos que o Ministério Publico pode atribuir àqueles órgãos.
    No entanto não estão a reconhecer à carreira da Inspecção Tributária o direito à manutenção do vínculo.
    Consideram que a Inspecção tributária não tem a mesma dignidade que outras inspecções como de que são exemplo:
    m) Inspecção-Geral da Educação;
    n) Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior;
    o) Inspecção-Geral das Actividades Culturais
    (ver projecto não oficial de regulamentação das carreiras especiais que circula nas paginas dos sindicatos)
    A todo os colegas já estão a aplicar a Lei n.º 59/2008 que Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas em detrimento do DL100/99. Veja-se o caso do impedimento na marcação das chamadas férias frias.


Os colegas que vão agora subir de nível estão já a ser confrontados com a imposição da assinatura de contrato.


Perante isto muito já foi dito:


“Porque atribuir um contrato individual de trabalho aos trabalhadores dos impostos colocá-los-á numa situação de inferioridade e desprotecção na luta contra a fraude e a evasão fiscal…
NÂO ACEITAMOS QUE NOS ATRIBUAM UM CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO!!!!”



“Em 1 de Janeiro de 2009, face á entrada em vigor da Lei Nº 59/2008, de 11 de Setembro – Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas – todos os trabalhadores da Função Pública (com excepção dos casos previstos no Artº 10º do Decreto-Lei Nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) transitaram para o regime de “Contrato de Trabalho em Regime de Funções Públicas por Tempo Indeterminado”…
…Parece-nos, poderá assinar a alteração ao contrato de trabalho, ciente de que se não o fizer não poderá ser promovido, mas este facto não alterará a questão fundamental, isto é mesmo não assinando a alteração ao contrato e por consequência não sendo promovido, não deixa de estar subordinado a um contrato de trabalho por tempo indeterminado”.


Algo está a ser feito:

“Estão a ser apresentadas aos colegas que têm mudado de categoria ou nível contratos de trabalho em funções públicas para que estes os assinem. …
…Estamos convictos que muito em breve, na negociação de carreiras, tudo ficará resolvido. No entanto, numa posição de prudência decidimos avançar para uma impugnação judicial….
… Relativamente aos colegas a quem está a ser apresentado um contrato de trabalho de funções públicas a assinar, aconselhamos a sua assinatura com a seguinte ressalva: “Assino o presente contrato condicionalmente sob reserva, não abdicando do meu regime de nomeação”.”



Sobre o que está a ser feito há quem pense que o caminho foi o correcto e o tempo oportuno, há quem afirme que mais vale tarde e a reboque do que nunca, outros haverá que seguirão caminhos paralelos com acções proprias seguindo o ditado que não aconselha meter todos os ovos no mesmo cesto.


Nesta altura muitos de vós estarão a pensar:
1 – Estes assuntos são para mim materialmente irrelevantes.
2 – Para estes assuntos existem os sindicatos e eles estão a trabalhar.
3 – Sendo o principal visado pelas medidas, devo tomar uma posição activa na defesa dos meus direitos.


Todas as posições são pessoais, válidas e aceitáveis desde tomas em consciência e com conhecimento.

6 comentários:

  1. Este é o blog do sti???

    ResponderEliminar
  2. Este blogue não está associado a qualquer sindicato.
    As citações do artigo são no entanto de informações/comunicados do STI.

    ResponderEliminar
  3. Está na hora de unir esforços, porque muito gabam os resultados dos trabalhadores dos impostos, mas na hora da verdade são sempre esquecidos!

    Porquê tanto silêncio sobre a nossa carreira?!?!

    112 - A Quase todas a s Inspecções foi atribuido, a nós, não

    Responsabilidade extra-contratual - o que foi feito em relação a isto?!?!? Nada

    Disponibilizamos viatura para o serviço - desde qundo era um dos requisitos para ingresso na carreira? Quem suporta eventuais danos sofridos? Nós

    É agora ou nunca!!

    ResponderEliminar
  4. Está mais do que na hora de tomar medidas contra as tropelias que querem impor à DGCI e ao GAT - em especial a Inspecção.

    Para os resultados e arranjar dinheiro cá estamos nós, para carreiras decentes, um sistema de avaliação e prgressão justo é o que se vê (e o pior é o que ainda se está para ver ...)!

    ResponderEliminar
  5. É preciso é que todos tenham a convicção que desta vez não podemos ficar à espera que as coisas nos caiam em cima para reagir (quem sabe, demasiado tarde??).
    Temos que lutar pelo que é nosso por direito: o reconhecimento que o que fazemos é inspecção (parece que para alguns não é evidente!!) e naturalmente o 112.
    Para além disso, continuamos a trabalhar por nossa conta e risco, ou seja, sem qualquer seguro para fazer face a possíveis situações de responsabilidade extra-contratual.
    Finalmente, temos que impedir que transformem o nosso serviço numa selva em que para obter os famosos resultados numéricos “vale tudo menos tirar olhos”!!!

    ResponderEliminar
  6. Caros colegas e amigos!

    Apelo que não aceitem a constituição das comissões paritárias no âmbito do SIADAP por votação electrónica.

    Esta votação para além de ser extemporânea é uma maneira "pidesca" de se saber quem votou e em quem votou.

    O voto electrónico é permitido em Portugal?

    ResponderEliminar