Foi publicado no DR de 13/07/2009, o O Dec. Lei 159/2009 DL 158/2009, que represtina e adapta o CIRC às normas internacionais de contabilidade adoptadas pela União Europeia e ao SNC.
Ao ritmo que as leis fiscais mudam e que temos de comprar códigos novos, acho que deveria constar na lei, com caracter geral, que "não constituem rendimento tributável a quantia despendida com a valorização profissional até ao montante anual de €249,40" mas nem todos podemos ser juizes (art.º 4 º 143/99)
Comprar códigos novos, torna-se um ritual anual
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