quarta-feira, 24 de junho de 2009

SIADAP

Resumo do Comunicado 13.º do STI de 15-06-2009

QUANTO AO TEMPO DA SUA APLICAÇÃO

Segundo um despacho recente do Sr. Director-Geral dos Impostos começou no dia 15 de Junho, a primeira fase para aplicação do Siadap na DGCI.
Os Trabalhadores dos Impostos não temem qualquer avaliação.
Os funcionários da DGCI têm direito a ser avaliados, sendo que a sua não avaliação em 2009 teria consequências gravíssimas para todos (ao nível do FET, por exemplo). Nesse contexto e após a revogação da Portaria 326/84 é essencial a implementação do Siadap ainda em 2009.


QUANTO À NEGOCIAÇÃO DE OBJECTIVOS


O siadap constituiu um modelo de avaliação ponderado entre o cumprimento de objectivos e a demonstração de competências. Sendo que para o regime geral essa ponderação é de 60%-40%, para o GAT 65%-35% e para as chefias e dirigentes intermédios 70%-30%.
As competências a avaliar são as 6 que estão mencionadas nos anexos I a VIII da portaria. Relativamente aos objectivos, estes são negociados entre avaliador e avaliado, sendo no mínimo 3 e no máximo 5.
Cada um destes objectivos terá indicadores de medida que mensurarão o seu cumprimento. Estes indicadores terão de ter previamente definidos, de forma clara e rigorosa, as metas que permitem atingi-los e superá-los. Com o não atingir dessa meta a nota será de 1, com o atingir a nota será de 3, com a superação a nota será de 5.
A nota do cumprimento do objectivo será a ponderação do cumprimento dos indicadores de medida (sendo que esta ponderação deve estar previamente negociada).
A nota do cumprimento dos 3 a 5 objectivos será a média ponderada do cumprimento dos diversos objectivos.
A nota final será a ponderação dos resultados dos objectivos com a avaliação das competências demonstradas.
Uma nota inferior a 2 representará uma nota de inadequado, uma nota superior a 2 representará uma nota de adequado.
O direito à negociação dos objectivos é mais que um direito, é um DEVER do avaliado. Tal como refere o n.º 2 do artigo 31º da portaria: ”Constitui dever do avaliado (…) negociar com o avaliador na fixação dos objectivos e na determinação dos respectivos indicadores de medida.” Não constitui qualquer falta de respeito hierárquico ou pessoal a negociação com o avaliador! Ninguém pode ser pressionado a aceitar quaisquer valores, caso existam tentativas de coacção durante a negociação solicitamos o contacto imediato com o STI a fim de agirmos em conformidade!


QUANTO AOS INDICADORES DE MEDIDA


O desenvolvimento de indicadores de medida para um processo avaliativo de uma prestação de serviços de poderes de autoridade tão complexa como a nossa não é um trabalho simples.
Temos observado os erros praticados por outras instituições na aplicação dos seus siadaps. Veja-se o caso da Asae que estava atribuir como objectivo o número de prisões efectuadas pelos seus funcionários.
Estamos muito atentos relativamente ao desenvolvimento destes indicadores e jamais aceitaremos objectivos directamente quantitativos. Não aceitaremos e denunciá-lo-emos com todas as nossas forças.


QUANTO AO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO


De 15 de Junho a 26 de Junho decorrerão as reuniões de concretização dos objectivos. Que ninguém se sinta obrigado a aceitá-los!
Todos sabemos que caso haja discordância prevalecerá a posição do avaliador. No entanto a não aceitação caso haja discordância é fundamental enquanto não for finalmente resolvido o problema dos vínculos.
Enquanto não conseguirmos resolver o problema do vínculo de nomeação definitiva (que esperamos que seja para breve) estamos em contrato de trabalho em funções públicas.
Ora o código que regula este tipo de contrato (Lei n.º 59/2008) prevê que:


“Cessação por iniciativa da entidade empregadora pública
SUBSECÇÃO I - Resolução
DIVISÃO I Despedimento por inadaptação

Artigo 259.º
Noção
Constitui fundamento de despedimento do trabalhador a sua inadaptação superveniente ao posto de trabalho, nos termos dos artigos seguintes.


Artigo 260.º
Situações de inadaptação
1 - A inadaptação verifica-se em qualquer das situações previstas nas alíneas seguintes, quando, sendo determinadas pelo modo de exercício de funções do trabalhador, tornem praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho:
a) Redução continuada de produtividade ou de qualidade;
b) Avarias repetidas nos meios afectos ao posto de trabalho;
c) Riscos para a segurança e saúde do próprio, dos restantes trabalhadores ou de terceiros.
2 - Verifica-se ainda inadaptação do trabalhador quando, tratando-se de carreiras ou categorias de grau 3 de complexidade funcional, não tenham sido cumpridos os objectivos previamente fixados e formalmente aceites por escrito, sendo tal determinado pelo modo de exercício de funções e desde que se torne praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.”

Torna-se óbvio que caso existam dúvidas sobre a aceitação ou não dos objectivos apresentados deverá o funcionário, por uma questão de prudência, recusar o acordo!


O acordo ou o desacordo consubstanciam-se com a assinatura do impresso apresentado pelo avaliador.


Caso exista desacordo com o avaliador aconselhamos que primeiro, antes da assinatura, pelo punho de cada um se inscreva na ficha apresentada:


“Discordo dos objectivos, indicadores, metas de superação e ponderações apresentados, pelo que assino sem acordar os mesmos nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19º da Portaria 437-B/2009, de 24 de Abril”


Caso exista recusa por parte do avaliador na aposição deste texto aconselhamos a recusa de assinatura da ficha e o contacto com o STI.


DEPOIS DO ACORDO OU DO DESACORDO


Como é estabelecido quer na Lei 66B/2007 quer na Portaria 437-B/2009 em caso de discordância com os objectivos propostos em sede de negociação, manter-se-ão os objectivos propostos pelo avaliador.
Ou seja, não é permitida qualquer forma de represália pelo não acordo. Caso exista discordância é absolutamente ilegal o aumento, em virtude desse resultado negocial, das metas propostas.
Qualquer situação que motive a impossibilidade de cumprimento dos objectivos deverá provocar por parte do avaliado um pedido de revisão dos objectivos.
Solicitamos que a forma de contacto preferencial seja o email, estaremos atentos e interventivos a todos os problemas que venham a surgir.

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