1.º Nível – Aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade (IAS/IFRS) – tal como adoptadas na União Europeia;
Este nível é adoptado:
- Às contas consolidadas das sociedades com valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado (obrigatoriamente);
- Às contas individuais das sociedades cujas contas consolidadas apliquem as IAS/IFRS (obrigatoriamente);
- Às contas consolidadas de outras sociedades (abrangidas pelo SNC), desde que sejam acompanhadas de certificação legal de contas (voluntariamente);
- Às contas individuais de entidades que integrem o perímetro de consolidação de quem aplica as IAS/IFRS, desde que submetidas a certificação legal de contas (voluntariamente).
- As entidades de supervisão do Sector Financeiro (BdP, CMVM e ISP) continuam a poder definir a aplicação das IAS/IFRS às entidades sujeitas à respectiva supervisão.
2.º Nível – Aplicação das Normas de Contabilidade e Relato Financeiro (NCRF) – normas nacionais que visam adaptar as IAS/IFRS ao tecido económico português, com a preocupação de, sem distorcer a homogeneidade, qualidade e coerência globais, implementar os conceitos das IAS/IFRS mantendo genericamente os princípios de reconhecimento e mensuração (em alguns casos com simplificação) e com um grau menor de divulgações, tendo em conta o facto de as suas contas não se dirigirem aos investidores em mercados regulamentados;
O segundo nível do SNC (NCRF) é aplicável a todas as entidades que não adoptem as IAS/IFRS e que sejam:
- Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais;
- Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial;
- Estabelecimentos Individuais de responsabilidade limitadas;
- Empresas públicas;
- Cooperativas;
- Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos de interesse económico.
3.º Nível – (Regime Simplificado) Aplicação de Normas de Contabilidade e Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE) – normas que correspondem a uma simplificação adicional das NCRF, destinadas a entidades de menor dimensão que, assente na mesma filosofia e nos mesmos conceitos, e orientada pelos mesmos requisitos técnicos de referência, permitem delimitar e simplificar, num único documento, mais acessível e de mais fácil aplicação, as exigências contabilísticas mais comuns a esse universo de entidades.
O terceiro nível (normas para pequenas entidades NCRF-PE (Regime Simplificado):
• Entidades que apliquem o SNC mas que não ultrapassem dois dos três limites previstos, isto é:
- o Total de balanço 500.000 euros
- o Total de vendas líquidas e outros proveitos 1.000.000 euros
- o Número de trabalhadores: 20
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