terça-feira, 7 de abril de 2009

Proposta do Conselho distrital de Coimbra do STI:

Tive conhecimento de uma alegada proposta do conselho distrital de Coimbra do STI, com o seguinte teor:

“Atendendo a que compete à DGCI a liquidação, cobrança e fiscalização dos impostos, na obediência estrita à legalidade, com rigorosa isenção e independência, sendo exigida aos seus funcionários uma elevada competência técnica e profissional, e prevendo-se o chamamento do STI para uma eminente negociação de carreiras da DGCI, propõe-se que seja fixado um conjunto de linhas orientadoras essenciais com vista a uma futura negociação de um novo regime de carreiras
Nestes termos, a Direcção Nacional do STI não poderá aceitar ou subscrever um regime de carreiras da DGCI que não se encontre concordante com os seguintes pontos:

-A DGCI deverá, para todos os efeitos, ser um corpo único, pelo que dirigentes, chefias e funcionários da actual Inspecção Tributária e Gestão Tributária deverão integrar um única estrutura;
- não poderá ser aceite, para um especifico grupo de trabalhadores, um regime de contratação diferente, nomeadamente em questão de vínculos, exigindo-se, atendendo às especificidades e importância das competências e da essencialidade das funções que estão adstritas à DGCI, o vinculo de nomeação para todos os grupos de carreira da DGCI;”

É a lógica do “ou comemos todos ou não come ninguém”.

O DL 112/2001, como só se aplicava à IT, foi ignorado pelo sindicato, que hoje reconhece ter tido um comportamento vergonhoso na defesa da IT (palavras de um membro da Direcção Nacional do STI).

A IT tem características próprias, incompatibilidades especificas reconhecidas no REGIME COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA.

A Inspecção Tributária e Gestão Tributária poderão/deverão integrar uma estrutura que apesar de “única” nunca será homogénea e indiferenciada.

É sabido que foi desta forma que o STI "defendeu" a IT no passado, mas será desta forma que o sindicato pensa defender a IT no futuro?
Quero acreditar que não.

Defendo o vinculo de nomeação para todos os grupos de carreira da DGCI (TATA,TAT e IT) por achar a sua perda insconstitucional.
Acresce que para a IT esse direito continuar a ser reconhecido, a meu ver, na al f) do art. 10 da L12-A/2008 por ser uma inspecção.

Negar a existência de realidades distintas de carreiras diferentes, nivelando tudo por um mínimo divisor comum, parece ser um erro evidente, que não deverá ser repetido.

5 comentários:

  1. Já existem notícias daquela coisa (extra APIT), mas que foi falada na assembleia da APIT, espontânea mas sem qualquer efeito prático uma vez que a sua rumo era um alvo secundário, ou direi mesmo muito secundário, em todo este processo?
    Vocês sabem do que é que eu estou a falar...
    Ou não?
    Bom, acredito que eu sei que vocês sabem que eu sei que vocês sabem que eu sei

    ResponderEliminar
  2. Ok, e existe reacção à coisa? :)

    ResponderEliminar
  3. Não sei por onde vou
    Sei que não vou por aí.

    ResponderEliminar
  4. Ao que sei, essa "coisa" extra APIT está em andamento em diversos distritos, devendo chegar aos destinatários nos dias mais próximos, mas tem havido dificuldade na entrega, em virtude dos mesmos não quererem fazer a recepção desta "prenda"...

    ResponderEliminar