terça-feira, 26 de maio de 2009

APIT - NOTA DE IMPRENSA


Os profissionais da Inspecção Tributária, sob a égide da sua associação profissional (APIT – Associação dos Profissionais da Inspecção Tributária), levaram a efeito, no dia 23/05/09, em Fátima, o seu 1º Encontro Nacional, tendo como objectivos de fundo:


Identificar e debater os grandes e graves problemas que afectam hoje a sua classe profissional;


Decidir as iniciativas e medidas a tomar de forma a demonstrar o seu veemente protesto por aquilo que consideram ser o problema central da IT: “ não reconhecimento da Inspecção Tributária como Inspecção”.


Contexto:


Sendo certo que os profissionais da Inspecção Tributária têm a seu cargo a execução de uma das funções de soberania do Estado, não aceitam perder o vínculo de nomeação definitiva, até porque executam, de facto e de direito, funções (Inspecção e Investigação Criminal) que se encontram definidas no artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2008 (pelo que devem manter o vínculo de nomeação definitiva.


Com efeito, a actividade da Inspecção Tributária passa, no seu dia a dia, pela execução de funções de cariz preventivo, de observação, de auditoria, mas também, e cada vez mais, de investigação da criminalidade fiscal (muita dela perpetrada por redes organizadas de enorme complexidade, não raras vezes ligadas a redes de crime organizado, com o consequente aumento do risco inerente) das quais resultam não só correcções à matéria tributável e ao imposto, mas também a propostas de punição das condutas ilícitas observadas.


Encontrando-se esta classe a exercer as suas funções de forma cada vez mais fragilizada (quer pela eventual e inaceitável perda de vínculo de nomeação definitiva, quer pela aplicação da famigerada Lei da responsabilidade civil extra-contratual do Estado), não compreende nem aceita, não ser reconhecida como Inspecção. Os Inspectores Tributários não compreendem nem aceitam, não terem a sua carreira reconhecida como sendo uma carreira de inspecção, nos termos definidos pelo Decreto- Lei n.º 276/2007 (encontrando-se em fase de discussão a alteração deste decreto, continuando a manter-se fora do mesmo, a Inspecção Tributária).


Tendo sido definido e publicitado como prioridade governativa o combate à fraude e evasão fiscal, o certo é que tais objectivos têm vindo a ser cumpridos com êxito por estes profissionais graças ao sentido de serviço público e à forma abnegada com que exercem as suas funções. Por este motivo, não compreendem que a regulamentação e aplicação do Decreto-Lei n.º 112/2001 (carreira inspectiva e complemento de inspecção) esteja por realizar 8 anos após a sua publicação.


Os funcionários da Inspecção Tributária, enquanto agentes públicos e responsáveis que são, estão conscientes de que a competência, a dignidade e a independência, são as três exigências que, como a qualquer inspector, lhes são simultaneamente e permanentemente impostas. Porém exigem em troca a dignificação da sua função, a qual, passando inevitavelmente pelo reconhecimento da sua função como função inspectiva, impõe, tendo em conta o disposto nas alíneas d) e f) do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27/02, por um lado, a inclusão da Inspecção Tributária no futuro decretolei que enquadrará a acção inspectiva pública em Portugal (provisoriamente denominado de Decreto-Lei n.º 34/2009) e por outro a criação de uma carreira única, de nível superior, no seio da DGCI, devidamente regulamentada e sem fragilidades, que a permita ombrear com as restantes inspecções públicas nacionais de igual nível. A especificidade do processo inspectivo e a sua subsidiariedade/complementaridade no âmbito de um processo mais amplo, de que inevitavelmente faz parte - o processo tributário - assim o recomendam.


Decisões do Encontro:


Tendo esta Associação mantido contactos com a Administração Tributária, e não tendo obtido da mesma, resposta suficiente para as dúvidas e anseios desta classe, os profissionais da Inspecção Tributária, reunidos em Encontro Nacional, decidiram transmitir aos mais altos dignitários do Estado a reivindicação do reconhecimento desta classe como carreira de Inspecção e a manutenção do vínculo de nomeação definitiva (realçando as funções efectivamente desempenhadas pela Inspecção Tributária).


Os profissionais da Inspecção Tributária estão inabalavelmente motivados e unidos na reivindicação frontal do reconhecimento dos seus direitos, designadamente o do reconhecimento, por direito próprio, como Inspecção Pública a par das suas congéneres, não efectuando quaisquer ultimatos nem iniciando, de momento, qualquer forma de luta, mas permanecendo atentos ao desenrolar das negociações e ao feedback que os contactos ora decididos poderão trazer. Caso se mostre, de todo, inevitável, poderão encetar as formas de luta consideradas adequadas ao reconhecimento dos seus direitos.

1 comentário:

  1. "Ao nível da reorganização da administração estamos a dar prioridade absoluta à inspecção. Pensamos que num futuro próximo a DGCI deve assentar unicamente numa perspectiva de inspecção. Porquê? Porque todo o mecanismo de liquidação estará automatizado."

    Este é um excerto de uma das respostas do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. Carlos Lobo, à revista TOC de Maio de 2009.

    Será que a prioridade de que fala, passará pela retirada do vínculo de nomeação definitiva?
    Será que a mesma prioridade incluirá a desprotecção da relação com o contribuinte? Desprotecção essa que resultará da conjugação da ausência de uma relação jurídica de emprego público (na égide de uma nomeação definitiva) com a efectivação da responsabilidade civil extracontratual?

    Citando ainda Sua Exa. o SEAF "estamos a fazer uma alteração estrutural ao nível da DGCI, e estamos a fazê-la no seio daquilo que normalmente denomino como novo paradigma da relação tributária que terá sobretudo uma base pró-activa e com efeitos cada vez menos sensíveis ao nível da reactividade, reduzindo-se os custos administrativos e a litigância subsequente".

    De que forma? Baseando a avaliação da inspecção tributária, essencialmente, em valores de correcção? Parece que se assim for, a litigância tenderá a aumentar...

    O triângulo vínculo / responsabilidade civil extracontratual / SIADAP, tal como está delineado, perspectiva-se como a quadratura do círculo dos intentos preconizados pela Administração Fiscal.
    Parece-nos então que, a manutenção das funções de fiscalização tributária como naturalmente decorrentes do poder de autoridade do Estado, mitigaria os efeitos decorrentes da abertura de um dos flancos, entretanto concretizada (o chamado direito de regresso sobre o funcionário).
    Parece-nos também que ainda se está bem em tempo de refrear a avidez quantitativa pelas correcções, optando por uma maior valorização dos resultados qualitativos.
    Pensamos que todos sairiam a ganhar: contribuinte, funcionário e Estado.

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