quinta-feira, 28 de maio de 2009

TOC não aceitam multas por atrasos no IRS.

O Presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas diz que não vai aceitar punições por causa da entrega tardia das declarações de IRS para trabalhadores independentes.


Domingos Azevedo já avisou que o site do registo das declarações electrónicas não tem como “ suportar o número de utilizadores que a ele acedem”. Por isso considera que, se o fisco levantar processos contra-ordenacionais por declarações fora do prazo, isso será “desonestidade” já que é a “própria administração fiscal” que tem de estar preparada para responder perante estas situações.



Fonte:
CTOC

O que Fazer ?

Requisitam-se os SAFT-PT e levantam-se as contra-ordenações por atraso na escrituração/contabilização, que certamente existirá na maioria dos casos ?


Analisando mais seriamente a questão não compreendo estas "novelas de fim de prazo" que se arrastam ano após ano.

Não entendo porque o legislador não implementa um sistema para a entrega das declarações de rendimentos que faseie a entrega entre a primeira e segunda fase e que dentro destas, faseie a entrega por numero de contribuinte.
Um pouco à semelhança do sistema de inspecção periódica das viaturas.


Retirava-se assim a "Desculpa" da “ineficiência” imputada ao sistema informático no último dia do prazo.

1 comentário:

  1. O que deve ser dito a esses pseudo-profissionais é que não é proibido efectuar as entregas de declarações em todos os dias anteriores ao último.

    É óbvio que o último dia do prazo também é prazo para poder entregar declarações.

    No entanto, o risco terá de correr por conta do sujeito passivo. A existir negligência será da parte dos TOC´s.

    Mais, as coimas aplicadas a contribuintes que entreguem declarações tardiamente e cujos TOC´s os "obrigam" a deduzir defesa no respectivo PCO com esse fundamento, deviam ter penas agravadas em função do maior grau de culpa, pois só demonstra a incúria de profissionais que, mais do que qualquer outro neste campo deviam respeitar os prazos.

    Afinal é, exclusivamente, para isto que cobram aos contribuintes clientes(elaborar a contabilidade e entregar declarações).

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