segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Programa de estágios do IEFP pode ser inconstitucional

O programa, que sofreu alterações ao abrigo da portaria nº 129/2009, de 30 de Janeiro, destina-se aos jovens até aos 35 anos à procura do primeiro emprego ou de novo emprego, sendo o vencimento do estagiário (bolsa de estágio) comparticipado entre 20 e 60 por cento pelo IEFP e - como se lê no ponto 5.5.2. do regulamento - "não existe: direito a férias, nem atribuição do respectivo subsídio, bem como do subsídio de Natal".


Porém, segundo João Manuel Ferreira, advogado e consultor jurídico contactado pela Agência Lusa, embora o contrato de estágio não seja um contrato de trabalho tipo, o estagiário - ao prestar um serviço à instituição que o acolhe - não deve laborar durante um ano sem ter férias e sem receber o respectivo subsídio.


"Na minha opinião, estamos perante uma inconstitucionalidade", sublinhou o jurista, lembrando que "a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 59º, nº 1, alínea d), consagra que todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito, de entre outros, ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas".


Para o causídico, no Programa Estágios Profissionais do IEFP verifica-se, "claramente, uma violação ao direito a férias", que "deve efectivar-se de modo a possibilitar a recuperação física e psíquica dos funcionários e agentes e a assegurar-lhes condições mínimas de disponibilidade pessoal, de integração na vida familiar e de participação social e cultural", sendo este um direito "irrenunciável e imprescritível".


A Agência Lusa procurou também conhecer a posição do IEFP nesta matéria - questionando a entidade sobre o papel do Programa Estágios Profissionais num mercado de trabalho com direitos e acerca da hipótese de inconstitucionalidade.


Fonte do Instituto do Emprego e Formação Profissional respondeu, por e-mail, que "o Programa Estágios Profissionais do IEFP, assim como todos os estágios, remunerados ou não, pelo Estado ou por entidades privadas, académicos ou de formação profissional, bem como a formação em contexto de trabalho, mesmo com a concessão de bolsas de estágio, não configuram uma relação de trabalho", sendo "acompanhados por orientadores de estágio".


Na mensagem, o IEFP acrescenta que "a jurisprudência sobre esta matéria é clara" e conclui que "os estágios existem há décadas na configuração actual e nunca a legislação enquadradora foi posta em questão".



FONTE:
DN

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