sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Operação Resgate Fiscal I


A Operação “Resgate Fiscal”, implementada pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) no início de Agosto de 2008, permitiu cobrar receitas de cerca de 435 milhões de euros, numa média de cobrança aproximada de 1,8 milhões por dia.


O valor actual da dívida do universo dos 45.560 contribuintes faltosos ascende a cerca de 2,2 mil milhões de euros


Do montante global, 395 milhões de euros respeitam a dívidas com relevância criminal constituídas desde o início da operação, isto é, correspondentes a impostos pagos pelos trabalhadores dependentes e pelos clientes das empresas faltosas e que estas não entregaram ao Estado, como era seu dever legal.


Entre Agosto de 2008 e Julho de 2009 aproximadamente 40.196 contribuintes (88,2% do universo em questão) efectuaram pagamentos em execução fiscal.


Em 2008 foram instaurados 4.542 processos de inquérito e, já este ano, foram instaurados cerca de 5.500 processos.


No âmbito dos processos de inquérito, os investigadores criminais da DGCI, enquanto órgãos de polícia criminal, praticam vários actos de investigação criminal fiscal.


De 1 de Janeiro até final de Julho de 2009 foram remetidos para o Ministério Público e concluídos pela DGCI, após a realização dos respectivos actos de investigação criminal fiscal, 2.580 processos de inquérito criminal


Nos processos concluídos pela DGCI e enviados ao Ministério Público, cerca de 92% obtiveram decisão do Ministério Público coincidente com o parecer emitido pelos investigadores criminais da DGCI. Apenas 0,14% dos processos originaram um pedido de diligências adicionais, solicitado pelo Ministério Público.


Só um sistema fiscal coerente, estruturado e eficiente permite alcançar a necessária equidade fiscal entre os cidadãos e as empresas que competem no mercado. Por isso, a Administração Fiscal continuará a investir na eficiência dos meios de investigação criminal fiscal, sendo importante relevar a competência e o profissionalismo dos investigadores da DGCI, que tem sido determinante para alcançar estes resultados.


FONTE:


COMENTÁRIO:
Somos Orgão de Policia Criminal, investigamos com uma eficiência assinalável, como recolhecimento recebemos uma palmadinha nas costas pelo profissionalismo.

Ao mesmo tempo, não nos é reconhecido o vinculo, em violação do art.º 10 da Lei n.º 12-A/2008.

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